sexta-feira, 7 de outubro de 2016

PRODUTORES DO NORTE E NORDESTE TERÃO ATÉ 95% DE DESCONTO PARA QUITAR DÍVIDAS RURAIS





Nova lei abre renegociação para agricultores. Quase um milhão de operações de crédito se enquadram nas normas publicadas hoje (29)

Brasília-DF, - Produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do Brasil, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo ganharam hoje (29) o direito de renegociar dívidas de financiamento com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) contratados antes de 2012. A Lei nº 13.340, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União, oferece três benefícios a mais em relação a projetos anteriores: pela primeira vez a região Norte é beneficiada com medida de renegociação de dívida com desconto.

A segunda vantagem é que o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito passou de 85% para 95% - justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.

A Lei permite ainda que os produtores rurais do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo possam refinanciar o crédito tomado junto aos bancos federais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Com isso, quase um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte.

Para o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, a iniciativa deverá impulsionar o setor rural em regiões do semiárido e de atuação da Sudam e da Sudene, desde o pequeno agricultor familiar a empreendimentos de maior porte. “Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”, explica. O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.

A nova lei autoriza, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e à utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

PROJETO EM DETALHES

Produtores rurais beneficiados:

Área de Atuação
Estados
Região da Sudene,  financiados com recursos do FNE - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo.
Região da Sudam, financiados com recursos do FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Tocantins.
Região da Sudene, financiados com recursos de bancos oficiais federais (BB e Caixa).
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo.

ARTIGO 1º:

Para produtores rurais interessados em QUITAR o saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com recursos do FNE e do FNO, recursos mistos dos dois Fundos e de outras fontes em municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam.

Montante do desconto segundo a área de localização do empreendimento e da data da operação originalmente contratada
Localização
Contratada até
31 de dezembro de 2006
Contratada entre
1º de janeiro de 2007
a
31 de dezembro de 2011
Até R$ 15 mil
Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri
95%
50%
Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam
85%
40%
de R$ 15 mil a R$ 35 mil
 
Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri
90%
40%
Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam
80%
30%
de R$ 35 mil a R$ 100 mil
Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri
85%
35%
Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam
75%
25%
de R$ 100 mil a R$ 500 mil
Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri
80%
25%


ARTIGO 2º:
 
Para produtores rurais interessados em REPACTUAR as dívidas das operações de crédito rural contratadas no Banco do Nordeste e no Banco da Amazônia com recursos do FNE e do FNO, recursos mistos dos dois Fundos e de outras fontes em municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam.
 
Quem optar por repactuar suas dívidas terá que pagar uma amortização prévia, conforme detalhado abaixo. Os descontos incidirão tanto sobre a parcela amortizada quanto sobre o restante a pagar.
Amortização mínima (prévia): calculada sobre o saldo devedor, nos seguintes percentuais, depois de aplicados os bônus de adimplência:
·         Agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais: 1%
·         Médios produtores rurais: 3%
·         Grandes produtores rurais: 5%.
 
Para as operações repactuadas, a inadimplência por parte do mutuário acarretará, além da perda dos descontos, o impedimento para contratação de novos financiamentos com instituições financeiras federais, enquanto permanecer a situação de inadimplemento.
 
CARÊNCIA: até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.



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