terça-feira, 12 de julho de 2016

FENAM DIVULGA NOTA OFICIAL SOBRE EXAME DE ORDEM PARA ESTUDANTES DE MEDICINA



A FENAM leva à sociedade, à categoria médica e aos estudantes de medicina a sua posição contrária ao exame seriado, exame de ordem ou qualquer outra avaliação assemelhada com foco punitivo no estudante pelas seguintes razões:

1) As universidades tem autonomia para titular os seus formados, devendo o foco de qualquer avaliação ser dirigida para as faculdades, avaliação do conteúdo ministrado e qualidade de ensino. Quem tem que aprovar ou reprovar os alunos são as faculdades de acordo com as competências atinentes aos formandos médicos;

2) Os Conselhos Regionais de Medicina já tem atribuição de punir ou mesmo cassar os médicos por imperícia no exercício profissional , além das questões referentes à imprudência e negligência;

3) A FENAM entende que o melhor modelo é um teste de progresso para avaliação do aprendizado e dos conteúdos ministrados, avaliação do corpo docente, fiscalização da infraestrutura, para que haja o aperfeiçoamento contínuo do ensino nas faculdades de medicina. a comprovação de deficiência será causa de advertência, suspensão de novas vagas ou fechamento da faculdade;

4) A realização de exames para os estudantes com possíveis reprovações provocará o surgimento de cursinhos preparatórios, que em vez de evitar favorecerão a abertura de novas faculdades sem compromisso com a qualidade do ensino. Em vez da melhora do ensino teremos então a possibilidade de sua piora, com o aparecimento de bacharéis em medicina sem possibilidade do exercício profissional. Haverá a transformação da educação médica numa fraude, com frustração para pais e estudantes, enganados pelos que autorizaram faculdades a funcionar sem as devidas condições;

5) O que menos precisamos agora são cartórios ou agências que se proponham a realizar funções que são das faculdades, que através de provas e exames continuados tem a obrigação de avaliarem devidamente seus alunos e concederem ou não sua aprovação.



Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS (FENAM) 
Contato: (61) 3042 3706/ (61) 99802 8751
Website: http://www.fenam.org.br | imprensa@fenam.org.br 

Por: Mariana Macrini
        mariana@fenam.org.br


Um comentário:

  1. Seguindo o que está na Constituição, o princípio da igualdade, observemos que o bacharel em direito é obrigado a fazer a prova para o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil onde somente depois de aprovados é que poderão exercer a profissão. Partindo deste princípio, não o que penso já que quando nos formamos, o reitor, em nome do Presidente da República, diz: " Agora estás apto a exercer a profissão que escolhes-te". Ora, quem tem competência para saber se o formando tem ou não condições é o MEC. Por isso, em muitos assuntos já direcionados muitas vezes questionei acerca da matéria já que somente nos casos de bacharéis em direito é que tem a obrigatoriedade da prova. Contudo, se tiver que acontecer, que seja para todas as graduações já que os direitos são iguais.

    ResponderExcluir

Caro leitor, seja educado em seu comentário. O Blog Opinião reserva-se o direito de não publicar comentários de conteúdo difamatório e ofensivo, como também os que contenham palavras de baixo calão. Solicitamos a gentileza de colocarem o nome e sobrenome mesmo quando escolherem a opção anônimo. Pedimos respeito pela opinião alheia, mesmo que não concordemos com tudo que se diz.
Agradecemos a sua participação!

NOSSOS LEITORES PELO MUNDO!