segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS - POR WILLIAMS TERTO



A introdução dos Municípios como membro da Federação veio acompanhada de várias responsabilidades, por meio de atribuições próprias (artigo 30, CF/88) e comuns com os Estados e União, elencadas na Constituição Federal (artigo 23).

Dentre as atribuições dos Municípios encontra-se a proteção ambiental, que deverá ser exercida por todos os entes federados, devendo zelar pela conservação do patrimônio público (art. 23), protegendo as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e notáveis e os sítios arqueológicos (art. 23, III), impedindo a evasão, a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (art. 23, IV), protegendo o meio ambiente e combatendo a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI), e preservando florestas, a fauna e a flora (art. 23, VII).

O artigo 225 da CF/88 dispôs que é dever do Poder Público e da coletividade, a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida. Entretanto, o Poder de Polícia é um atributo da administração pública, limitador da liberdade e da propriedade, exercido com base no interesse público, que no presente caso é o meio ambiente.


O Poder de Polícia ambiental exercido pelo Município o permite criar mecanismos jurídicos de controle ambiental, fixando sanções, inclusive normas de licenciamento ambiental, mecanismo fundamental para a proteção do ambiente e o combate à poluição. Nesse sentido, importante as palavras do festejado Paulo Afonso Leme Machado, no que pertine à conceituação do poder de polícia ambiental, vejamos.

Poder de polícia ambiental é a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção do mercado, ao exercício de atividades econômicas ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização/permissão ou licença do Poder Público, de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão à natureza[8]

Os Municípios podem legislar de forma suplementar, à legislação federal e estadual em matéria ambiental, garantindo a preservação do interesse local, como também podem exercer a ação repressiva de combate à poluição, não havendo óbice ao exercício do licenciamento ambiental.


Compete aos Municípios, nos termos do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Em alguns casos, mesmo fora do balizamento estabelecido neste artigo, aos municípios é permitido constituir guardas municipais destinadas a proteger-lhes os bens (art. 144, §8º). Se os municípios são proprietários de bens ambientais (parques e praças) podem, por isso mesmo, criar guardas ambientais destinadas a zelar por eles.

Esta iniciativa tenta definir, em termos de política ambiental, o que pode ser considerado de interesse local para os fins do art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Refere-se a vários itens entre os quais a preservação, conservação e recuperação dos rios e matas ciliares, além do cumprimento de normas de segurança referentes à armazenagem, transporte e manipulação de produtos, materiais e rejeitos perigosos e/ou tóxicos.

 A Lei 9.605, 12 de fevereiro de 1998, também atribuiu aos municípios o poder de polícia ambiental para aplicar sanções previstas nesta lei, para casos de infração aos seus artigos.
Os municípios vêm se adaptando aos novos tempos e a proteção do meio ambiente especialmente na elaboração do Plano Diretor.

Ao Município, tem o dever de defender e preservar o meio ambiente, e, conforme dispõe o art. 225 da CF, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Neste sentido ensina Hely Lopes Meirelles:

Muitas, entretanto, são as atividades que, embora tuteladas ou combatidas pela União e pelos Estados membros deixam remanescer aspectos da competência local, e sobre os quais o Município não só pode como deve intervir, atento a que a ação do Poder Público é sempre um poder-dever. Se o Município tem o poder de agir em determinado setor, para amparar, regulamentar ou impedir uma atividade útil ou nociva à coletividade, tem, corretamente, o dever de agir, como pessoa administrativa que é, armada de autoridade pública e de poderes próprios para a realização de seus fins[9]

Assim, tanto União, quanto Estados e Municípios são titulares do exercício do poder de polícia, já que todos possuem competência para atuar na sua respectiva área. Sob um critério abstrato e difuso, a competência para a imposição de uma sanção administrativa (exercício do poder de polícia) é da própria Administração.


 Por: Williams Terto

9 comentários:

  1. Vejo como um dos destaques maior deste jornal as publicações inteligentes do advogado Williams Terto. Ele sim, daria um atuante vereador, muito diferente dos parasitas que temos.

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  2. Não é necessário dizer que a matéria acima publicada já vem sendo repetitiva e a administração que já demonstrou e demonstra ser incompletamente não sabe mais a diferença entre alhos e bugalhos. A verdade é que temos um caos no trânsito e principalmente nas festividades, dias de feira mesmo tenho esta gestão se comprometido em realizar obras de acesso em outras vias para desembaraçar aquilo que está a cada dia mais absurdo. Observem que até mesmo as placas de sinalização não são respeitadas. Carros indo e vindo em contra-mão, falta de estacionamento além da estrutura dos órgãos de assistência hospitalar que chega ao despautério de não mais realizar partos. Não nascem crianças no município, existem sérias denúncias até mesmo neste conceituado blog da falta de médicos plantonistas na Unidade Mista Felinto Wanderley. O mais desesperador é que a população assiste ao descaso sem entender muito bem o que fazer e a resposta só quem pode dar é a própria população quando chegar o momento das urnas, das eleições. Difícil quando se chega a esta Unidade Mista algum caso de muita urgência pois o cidadão acaba morrendo no hospital ou a caminho de Serra Talhada. Não há desculpas no sentido de que não existem verbas advindas do Governo Federal pois isso foi amplamente demonstrado neste blog com um demonstrativo do Portal da Transparência onde demonstra claramente os recursos até o mês de novembro do ano em curso para todos os seguimentos e até mesmo os convênios que foram realizados e que até o presente momento não foram executadas as obras ou estão inacabadas. Falta realmente planejamento e principalmente respeito para com o cidadão que paga seus impostos para ter o mínimo de dignidade nesta cidade que está no descaminho e sujeita a suspensão de recursos futuros já que nada se vê de concreto.

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  4. O PAPEL DO VEREADOR - POR WILLIAMS TERTO




    Em tempos de eleição, não faltam promessas. No pleito pelos cargos públicos, sejam eles em esfera municipal, estadual ou federal, o apelo e a tentativa do convencimento por meio de promessas é um dos mecanismos mais usados pelos candidatos. E nessa busca pelo voto, pelo apoio, os candidatos podem se perder em meio às promessas de ações impraticáveis, seja pela complexidade do assunto, seja pela própria limitação das atribuições legais daquele cargo almejado.


    No entanto, no afã pela vitória, não apenas se fala demais, mas se promete absurdos, como se vê nas eleições para vereador a cada quatro anos. Nesse sentido, conhecer as atribuições e verdadeiras funções do cargo legislativo municipal é fundamental não apenas aos que almejam ocupar tais cargos, mas principalmente para os eleitores, os quais munidos de algumas noções facilmente poderão identificar falácias, mentiras e uma sorte de discursos eleitoreiros absolutamente descolados da realidade.


    Mas, o que faz o vereador? Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal).

    Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

    Quanto à dinâmica das discussões e votações nas sessões, os vereadores organizam-se entre partidos que são considerados da base do governo (não apenas aquele do qual o prefeito faz parte, mas também outros que aderem ao modelo de governo da atual gestão) e os que são considerados de oposição. Vale dizer que o fato de um vereador ser da oposição não significa que ele sempre se posicionará contra as medidas propostas pelo prefeito ou pelos partidos de base. O contrário também é verdadeiro, uma vez que a base poderá não aprovar alguma medida do poder executivo. O que se espera, pelo menos em tese, é que o posicionamento dos parlamentares sempre seja pautado pelo interesse da coletividade (isto é, pela racionalidade na análise dos projetos), e não apenas em termos partidários, da disputa política.


    Por isso, votemos conscientes.

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  5. O PAPEL DO CIDADÃO
    Não pergunte o que seu país pode fazer por você, pergunte o que você pode fazer por seu país". Retomo a célebre frase de John Kennedy, para refletir sobre o papel que temos para a construção da Nação que queremos. Vemos propagados os direitos que permitem ao cidadão se intitular um ser livre.

    Os direitos sociais do cidadão devem sempre ser respeitados. Mas o conceito e a verdadeira prática da cidadania reclamam, de igual forma, deveres. O questionamento é: estamos exercendo o nosso papel de cidadãos? Devemos assumir nosso papel pelo bem-estar da sociedade e praticar, no dia a dia, a ação cidadã.

    Não apenas os políticos e governantes são responsáveis por construir uma cidade e país dignos de se viver. De ações individuais resulta o respeito ao interesse da coletividade. Ao exigir ética e eficiência na política e na gestão pública, estamos agindo com o mesmo decoro no trato com o local em que vivemos? Não faz muito sentido requerer o fim da corrupção na política ou a paz no trânsito, se colaboramos para a continuidade das "pequenas" corrupções cotidianas ou banalizamos infrações e desmandos quando na direção de um automóvel.
    aí é onde mora o grande perigo, aceitar e respeitar o direito do cidadão nesta cidade é como urrar de dor com uma unha encravada. Quando se denuncia fatos, a realidade dos fatos, exercendo o direito do cidadão, diversas chacotas de anônimos de vis e cruéis colaboradores da grande corrupção que assola o país como um todo, que vive presente em cada esquina da Cidade de Triunfo, me dá ainda mais ânimo para continuar tentando conscientizar a população dos seus reais direitos, de mostrar que eles possuem direitos constitucionais e que não precisam do anonimato ou medo de desmascarar aqueles que sugam o dinheiro do cidadão sem o mínimo respeito.

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  6. RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS EM 2014
    Transferências por Área (Função) *
    Encargos Especiais -------------------------------------------------------------------------------- R$ 10.118.682,55
    Assistência Social -------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.883.792,46
    Educação -------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.711.971,60
    Saúde -------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.043.688,07
    Organização Agrária -------------------------------------------------------------------------------- R$ 560.000,00
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    Transferências por Ação
    FPM - CF art. 159 -------------------------------------------------------------------------------- R$ 7.557.165,15
    FUNDEB -------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.880.325,96
    PAB Variável - PSF -------------------------------------------------------------------------------- R$ 895.124,00
    FUNDEB -------------------------------------------------------------------------------- R$ 826.546,34
    PDDE -------------------------------------------------------------------------------- R$ 557.130,49
    Ver mais
    Recursos Pagos Direto ao Cidadão
    Bolsa Família -------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.491.356,00
    Garantia-Safra -------------------------------------------------------------------------------- R$ 560.000,00
    Transferência de Renda - PETI -------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.300,00

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  7. Com tanto dinheiro enviado pelo Governo Federal devidamente comprovado pelo Portal da Transparência bem como os convênios para a reforma do Estádio que por duas vezes chegaram ao município, resta saber o que foi feito com o dinheiro. Assim caminha a derrocada de ma administração que continua a surpreender com a inércia, com abuso de poder e com o uso indevido do dinheiro público. Alvo de ações civis públicas, de escândalos, da falta de governabilidade, falta de médicos plantonistas, uso indevido do solo urbano, sede da UPA alugada há mais de um ano e sem funcionar, dejetos jogados em riachos, e tantas outras aberrações. Triunfo precisa de um gestor que realmente pense na municipalidade e não de interesses próprios.

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  8. DR TERTO É SHOW!!! ADMIRO SUA DISPOSIÇÃO DE COMBATER OS CORRUPTOS DESSE LUGAR SEM TEMER REPRESÁLIAS. SEM ELE TRIUNFO SERIA BEM PIOR. PARABÉNS!!1

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