sexta-feira, 25 de julho de 2014

CARTA À REDAÇÃO - POR WILLIAMS TERTO


Esclarecendo os leitores e eleitores: - As contas da PMT, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas e no relatório diz-se muito claro as razões já que o Ilustríssimo Sr. Prefeito deixou de pagar a previdência o que já era reincidente. Outro absurdo é que as contas que foram aprovadas por estes vereadores que aí estão são as do ano de 2012, ano das eleições onde demonstra-se claramente que se gastou muito mais do que a prefeitura podia. Ela tinha débitos de mais de R$3.000.000,00 (três milhões e ainda fez mais débitos e no ano da eleição. Porque será? Quanto a Festa dos Estudantes, realmente estamos em contagem regressiva. Hotéis e pousadas estão recebendo inúmeros pedidos de cancelamento de reserva. O comércio que se preparava para vender, agora estão reduzindo o estoque porque não se sabe ao certo se vai ou não haver festa como o famigerado São João que não aconteceu. Ainda hoje(24/07), entreguei ao Ministério Público, uma denúncia acerca da proliferação de favelas na cidade e com o desrespeito ambiental provocado pela prefeitura.
 
 
Execução Fiscal do Prefeito.
Processo n° 0000171-20.2014.8.17.1520

DESPACHO

1. Cite-se o (a) executado (a), nos termos dos artigos 7º e 8º da LEF (Lei 6.830/80);
2. Havendo o pagamento sem embargo, fixo a verba honorária em 5% sobre o valor da execução;
3. Não pago o débito, nem garantida a execução, o (a) Sr (a). Oficial (a) de Justiça fará a penhora dos bens do devedor, procedendo-se, desde logo, a avaliação e o registro. Não encontrados bens penhoráveis, deve cumprir o disposto no § 3º do art. 659 do CPC;
4. A seguir, deverá ser intimada a Fazenda Pública, a fim de que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o bem penhorado ou sobre os que guarnecem a residência/estabelecimento do devedor, requerendo o que entender devido;
5. Aceita a penhora efetuada pelo senhor oficial de justiça, proceda-se a intimação do executado pelo mesmo mandado para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 30 dias, nas formas dos artigos 13 e 16, III, da Lei n.º 6.830/80;
6. Diligencie-se.

Triunfo/PE, 10/03/2014

Gustavo Mattedi Reggiani
Juiz de Direito


Mais uma ação de Improbidade administrativa a espera de um veredicto. Cumpre salientar que esta não tramita em segredo de justiça.
Número NPU: 0000012-87.2008.8.17.1520
Número Antigo: 456.2008.000012-4/00
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara: Vara Única da Comarca de Triunfo
CDA:
Processo-pai:

Partes
Parte

Nome
Autor Município de Triunfo
Advogado Jailson Araujo Barbosa
Réu Luciano Fernando de Sousa
Movimentações
Data
Fase

Complemento

Responsável
24/01/2012 12:34 Remessa Carga Acionante
06/01/2012 12:52 Devolução de Conclusão (Ver Texto) Luciana Marinho Pereira de Carvalho
22/12/2011 15:21 Conclusão Despacho
22/12/2011 15:18 Juntada Contestação
22/12/2011 15:15 Juntada Petição
14/11/2011 10:00 Juntada
07/11/2011 13:36 Juntada Mandado Cumprido
 
 
Por: Williams Terto
         Advogado

4 comentários:

  1. Esse é o Terto que conheço, firme e forte na defesa dos menos favorecidos e contra os corruptos desse município. Seu trabalho é digno de reconhecimento público, só não enxerga quem não quer.

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  2. Não acredito em nada partindo deste advogado, principalmente quando o assunto é referente ao prefeito. já estou de saco cheio de suas promessas.

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  3. Sr. João Souza, basta verificar no site do tjpe.jus.gov.br e aí o senhor verá que tudo é verdade. "Em terra de cego quem tem um olho é rei"

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  4. Por preconceito ou mera deseducação, ainda se subestima a influência das emoções no comportamento humano. Nem sempre personalidades fortes, centradas, estruturadas, são capazes de resistir aos embates da perda e do fracasso, Normalmente, tropeçamos nas armadilhas do medo, da angústia, da depressão; enfim, da doença da submissão. Muito pelo contrário o que diz o eleitor discordante do advogado Terto, Vejo-o como íntegro e batalhador em favor das coisas corretas. Por que incriminá-lo como se fosse persona non grata, apenas devido apontar as mazelas do gestor atual, talvez pior que o antecessor?

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